Na grande maioria dos casos, o condomínio (através de seus novos proprietários) assume a construção do imóvel e, posteriormente, analisar a viabilidade de mover ação contra a construtora/sócios.
Dependendo da situação e da análise do contrato por um profissional especializado, é possível o ingresso de ação judicial.
É necessário que um profissional especializado analise seu contrato, pois as benfeitorias se dividem em necessárias, úteis e voluptuárias, e cada uma possui uma interpretação quanto ao dever de indenização.
Sim. No caso do fiador, não é possível alegar bem de família. Assim, pode perder seu único bem.